O Estado Alfa, no exercício financeiro de 2023, aprovou sua Lei Orçamentária Anual (LOA) com a inclusão de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deparou-se com a necessidade de contingenciar despesas para cumprir a meta de resultado primário. Diante desse cenário, considere as seguintes afirmativas:
- I. As emendas individuais impositivas, após a publicação da LOA, somente podem ser contingenciadas se houver frustração de receita que afete a meta de resultado primário, e, nesse caso, o contingenciamento deve ser proporcional à participação das emendas no total das despesas discricionárias.
- II. As emendas de bancada estadual impositivas, por terem caráter coletivo, não se sujeitam a contingenciamento, mesmo em caso de frustração de receita, pois são consideradas despesas de execução obrigatória.
- III. O Poder Executivo, ao contingenciar despesas, deve priorizar a preservação das emendas individuais impositivas em relação às despesas discricionárias ordinárias, garantindo a execução mínima prevista na Constituição.
- IV. As emendas de bancada estadual impositivas, embora sejam de execução obrigatória, podem ser contingenciadas na mesma proporção aplicada ao conjunto das despesas discricionárias, caso haja necessidade de ajuste fiscal.
Está correto o que se afirma em: