O Estado de Alfa, por meio da Secretaria de Fazenda, concedeu a uma empresa de tecnologia um benefício fiscal de redução de alíquota do ICMS, com base em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, publicado no Diário Oficial em 10/01/2020. Em 15/03/2023, após auditoria interna, a Administração constatou que a empresa não preenchia um dos requisitos previstos no convênio para usufruir do benefício, pois não havia comprovado a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento na região Norte, conforme exigido. Diante disso, a autoridade competente instaurou processo administrativo para anular o ato de concessão, assegurando à empresa o contraditório e a ampla defesa. A empresa alegou, em sua defesa, que o ato já havia se tornado definitivo para a Administração, pois decorridos mais de três anos de sua publicação, e que, portanto, não poderia mais ser anulado. Considerando a disciplina da Lei nº 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada sobre a decadência administrativa, assinale a alternativa correta.
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