O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar conduta de empresa que, ao reformar suas instalações, suprimiu rampa de acesso e reservou vagas de estacionamento em desacordo com a norma técnica de acessibilidade, inviabilizando o ingresso de empregados com mobilidade reduzida. Após regular instrução, o Parquet ajuizou ação civil pública, pleiteando, cumulativamente, obrigação de fazer (readaptação do espaço) e indenização por danos morais coletivos. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixando multa diária para o descumprimento. Intimada, a ré interpôs recurso, sustentando, em síntese: (i) ausência de legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de matéria afeta à acessibilidade urbana, de competência municipal; (ii) impossibilidade de cumulação de obrigação de fazer com indenização por dano moral coletivo, dada a natureza sancionatória desta última; (iii) necessidade de prévia atuação administrativa esgotada para configuração do interesse de agir; e (iv) nulidade da multa diária por ausência de prévia fixação em lei. À luz da Lei n. 7.853/1989, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa que analisa corretamente os fundamentos recursais.
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