O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, deparou-se com norma constitucional que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da CF/88). No caso concreto, discutia-se a possibilidade de o empregador ser responsabilizado civilmente por acidente de trabalho ocorrido antes da edição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional, sob o argumento de que a norma teria eficácia limitada, dependendo de intermediação legislativa para produzir efeitos.
Diante desse cenário, e considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade e eficácia, assinale a alternativa que melhor reflete o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF sobre a norma do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.
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