O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra um servidor estável, ocupante do cargo de analista judiciário, por suposta prática de conduta irregular. No curso do feito, a autoridade competente, antes de concluir a instrução, determinou o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo, com base no art. 147 da Lei nº 8.112/1990, sob o fundamento de que sua permanência poderia influenciar na apuração dos fatos. Paralelamente, o servidor requereu vista dos autos e cópia integral do processo, o que lhe foi negado sob a alegação de que o acesso poderia comprometer o sigilo das investigações. Diante desse cenário, e considerando os poderes e deveres administrativos, a decisão de negar ao servidor o acesso aos autos e a determinação de afastamento preventivo são, respectivamente:
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