Considere o seguinte diálogo entre dois estudiosos do Direito Constitucional:
Estudioso 1: As normas constitucionais que instituem o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF/88) e o direito de participação dos trabalhadores na gestão da empresa (art. 7º, XI) são exemplos clássicos de normas de eficácia limitada, pois dependem de lei regulamentadora para produzir todos os seus efeitos.
Estudioso 2: Concordo parcialmente. No entanto, há decisões do Supremo Tribunal Federal que, diante da mora legislativa, conferem eficácia a essas normas, seja por analogia (no caso da greve) ou por aplicação direta (no caso da participação), demonstrando que a classificação tradicional precisa ser revisitada à luz da jurisprudência.
Com base na teoria geral da Constituição, na classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade e eficácia, e na jurisprudência do STF, assinale a alternativa que melhor reflete a complexidade do tema e as consequências jurídicas da distinção entre normas de eficácia limitada e contida, considerando a possibilidade de aplicação direta em face da omissão legislativa.
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