O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de conduta que, embora tipificada como infração no regime disciplinar dos servidores públicos federais, foi praticada em contexto de grave e iminente risco à integridade física de terceiros, tendo o servidor agido para evitar mal maior, sem qualquer interesse pessoal. No curso do processo, apurou-se que o servidor, antes de praticar o ato, comunicou o fato ao superior hierárquico imediato, que, contudo, nada fez para evitar o dano. A autoridade instauradora, ao analisar o caso, deparou-se com a seguinte situação jurídica: (i) a conduta do servidor, em tese, amolda-se a tipo disciplinar; (ii) há elementos que indicam excludente de ilicitude por estado de necessidade; (iii) o superior hierárquico, ciente, omitiu-se.
Diante desse cenário, e considerando os poderes e deveres administrativos, a decisão juridicamente correta da autoridade competente é:
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