O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ (Tema 786 da repercussão geral), fixou tese segundo a qual é incompatível com a Constituição a imposição de condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de publicação de biografias não autorizadas, quando o conteúdo veiculado for de interesse público e o biografado for pessoa notória. A decisão, contudo, ressalvou expressamente a possibilidade de intervenção judicial em casos de abuso.
Considere a seguinte situação hipotética: um jornalista de renome nacional publica obra biográfica sobre um ex-ministro de Estado, na qual revela detalhes de sua vida privada, incluindo um relacionamento extraconjugal mantido durante o exercício do cargo, sem autorização do biografado. A obra é lançada com tiragem comercial e ampla divulgação. O ex-ministro ajuíza ação indenizatória por danos morais, sustentando violação à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da CF), enquanto a defesa alega liberdade de expressão e de informação (art. 5º, IV e IX, da CF).
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF sobre a colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, é correto afirmar que:
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