O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmou contrato de prestação de serviços de manutenção predial com a empresa Alfa Ltda., pelo valor mensal de R$ 100.000,00, com início em 01/03/2024. A empresa é optante pelo Simples Nacional e não apresentou declaração de que os serviços prestados estão sujeitos à retenção de tributos e contribuições na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1991. No mesmo mês, o Tribunal também pagou R$ 30.000,00 à empresa Beta S.A. (regime de tributação pelo lucro real) por serviços de limpeza, e R$ 20.000,00 à empresa Gama ME (optante pelo Simples Nacional) por serviços de vigilância, ambos sem qualquer declaração específica sobre retenções. Considerando exclusivamente as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e a legislação tributária aplicável, assinale a alternativa que descreve corretamente as retenções na fonte que o Tribunal deverá efetuar sobre cada pagamento.
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