O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no encerramento do exercício financeiro de 2023 em um ente público e identificou as seguintes situações, todas relativas a operações típicas de administração financeira:
- I. Em 31/12/2023, o ente possuía Restos a Pagar Não Processados (RPNP) inscritos em 2022 no valor de R$ 1.200.000,00. Desse total, R$ 300.000,00 referiam-se a despesas cujo objeto já havia sido executado, mas cuja liquidação não foi concluída até o término do exercício de 2022. Em 2023, o ente realizou o pagamento de R$ 800.000,00 desses RPNP, sendo que R$ 200.000,00 correspondiam a despesas que foram devidamente liquidadas em 2023, e R$ 600.000,00 a despesas que tiveram sua liquidação concluída em exercícios anteriores (ainda como RPNP).
- II. O ente inscreveu, em 31/12/2023, Restos a Pagar Processados (RPP) no valor de R$ 500.000,00, relativos a despesas empenhadas e liquidadas em 2023, mas não pagas até o encerramento do exercício.
- III. Havia, ainda, despesas empenhadas em 2023 no valor de R$ 400.000,00, não liquidadas e não pagas até 31/12/2023, cujos contratos foram prorrogados para 2024, com previsão de execução no próximo exercício.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre o encerramento do exercício, a inscrição de Restos a Pagar e os reflexos contábeis, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o tratamento contábil e os valores envolvidos nas situações descritas.