Considere o seguinte cenário hipotético, elaborado a partir da sistemática do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e das normas de regência dos órgãos da Justiça do Trabalho:
O Tribunal Pleno do TRT da 8ª Região, em sessão ordinária, apreciou pedido de providências formulado pela Corregedoria Regional, no qual se discutia a possibilidade de o Corregedor Regional, no exercício de suas atribuições correcionais, determinar a instauração de sindicância para apurar irregularidades funcionais atribuídas a servidor lotado em Vara do Trabalho da capital, bem como a possibilidade de o próprio Corregedor avocar processo administrativo disciplinar em curso perante a Presidência. Durante os debates, surgiram dúvidas sobre a extensão da competência correcional e sobre o alcance da competência decisória do Tribunal Pleno em matéria disciplinar. Ao final, o Tribunal Pleno, por maioria, deliberou que o Corregedor Regional poderia instaurar a sindicância, mas não poderia avocar o processo disciplinar, por se tratar de competência exclusiva do Presidente; deliberou, ainda, que eventual recurso contra decisão do Corregedor em sede de sindicância deveria ser dirigido ao Tribunal Pleno, e não ao Presidente.
Com base na legislação de regência e no Regimento Interno do TRT da 8ª Região, assinale a alternativa que melhor se coaduna com o ordenamento jurídico aplicável ao caso.
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