Texto para as questões de 1 a 8. 1 Brasília nasceu como representação de uma utopia urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de 4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio. Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus 7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para 10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do 13 abastecimento de água para a população) e de preservação das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local. Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital 16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as 19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo 22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF, 25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental. Deve-se frisar que as ações de combate aos loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do 28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os interesses da coletividade e a função social da terra, em consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular 31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público. Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural 34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos competentes e o respectivo registro imobiliário do 37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da 40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O interesse público do ordenamento urbanístico decorre doimperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano 43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos. Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio 46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as gerações atuais e futuras. Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet: (com adaptações). Assinale a alternativa em que a reescrita do período iniciado à linha 20 está gramaticalmente correta e coerente com as ideias do texto.