LeisFGVProva: TJDFT-DF 2022 · analista judiciario area seguranca da informacao
De acordo com o Art. 37 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as operações de tratamento realizadas nos dados pessoais devem ser registradas. Para isso, o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem. O registro das operações é realizado por meio do:
Atalhos: A–E marca · Shift+letra corta · Enter confirma