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No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 14.621/2023, a contratação de médicos para atuação na atenção primária à saúde do SUS ocorre por meio de vínculo celetista direto com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), sendo vedada a celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, ainda que para substituição de profissional afastado por licença-maternidade.
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