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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação da iniciativa privada na execução das ações e serviços de saúde é admitida em caráter complementar, desde que observadas as diretrizes da rede pública e mediante a celebração de contrato ou convênio de direito público, sendo vedada a participação de entidades privadas com fins lucrativos na prestação de serviços públicos de saúde de forma gratuita ao usuário.
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