Durante auditoria em uma indústria metalúrgica, o enfermeiro do trabalho identificou que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa previa a realização de exames médicos ocupacionais apenas para os trabalhadores expostos a agentes químicos e físicos, deixando de contemplar os empregados administrativos. Ao questionar a decisão, a direção alegou que, como esses trabalhadores não estão expostos a riscos ocupacionais significativos, estariam dispensados de qualquer avaliação médica periódica. Considerando as disposições da NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a conduta da empresa está correta, pois o PCMSO deve ser estruturado com base exclusivamente nos riscos identificados no PGR, sendo facultativa a realização de exames ocupacionais para trabalhadores cujas atividades não envolvam exposição a agentes nocivos à saúde.
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