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No âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a Norma Regulamentadora n. 7 estabelece que o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho, sendo dispensável sua realização quando o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 90 (noventa) dias, desde que o trabalhador tenha sido submetido a exame médico periódico completo e não tenha havido alteração significativa em sua exposição ocupacional.
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