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No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 14.621/2023, a contratação de médicos para atuação na atenção primária à saúde do SUS ocorre exclusivamente por meio de vínculo estatutário, após aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo vedada a adoção de qualquer outra forma de contratação, inclusive a celebrada por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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