Carregando o concurso…
No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a Norma Regulamentadora n. 5 (NR-5) estabelece que o empregador deve proporcionar ao empregado eleito para o cargo de representante dos trabalhadores, titular ou suplente, estabilidade provisória no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, ainda que o empregado venha a ser dispensado por justa causa reconhecida em decisão judicial transitada em julgado.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.