Uma indústria metalúrgica de grande porte implantou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-1. Durante auditoria interna, verificou-se que o PGR identificou o risco de exposição a poeiras metálicas acima do limite de tolerância em determinada célula de produção, mas a empresa decidiu não adotar medidas de controle coletivo sob a alegação de que o custo seria elevado e que o fornecimento de respiradores PFF2 aos trabalhadores seria suficiente. Nessa situação, à luz da hierarquia das medidas de prevenção estabelecida pela legislação de segurança e saúde no trabalho, a decisão da empresa está correta, pois a proteção individual, quando adequadamente selecionada e utilizada, pode substituir as medidas de proteção coletiva sempre que estas forem economicamente inviáveis.
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