Carregando o concurso…
No âmbito da NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, em igual número, sendo que os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto, enquanto os representantes do empregador são por este designados, e o mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.