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No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a norma regulamentadora aplicável estabelece que o empregador deve proporcionar ao trabalhador membro da comissão, titular ou suplente, formação em segurança e saúde no trabalho antes do início do exercício das atribuições, e que a ausência dessa capacitação, ainda que o trabalhador já possua experiência na função, impede a validade da designação para a comissão.
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