Uma indústria metalúrgica de médio porte, com 250 empregados, instalou recentemente uma nova linha de produção e, por isso, revisou seu mapeamento de riscos ambientais. A engenheira de segurança do trabalho responsável pelo processo decidiu que o mapa de riscos seria elaborado exclusivamente por ela, com base nos dados do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e que a representação gráfica dos riscos seria feita por meio de círculos de tamanhos proporcionais à gravidade do risco, dispensando-se a participação dos trabalhadores na etapa de identificação dos perigos, uma vez que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) já havia sido previamente consultada. Considerando as disposições da NR 05 e as boas práticas de mapeamento de riscos ambientais, julgue o item a seguir.
A decisão da engenheira está correta, pois a NR 05 atribui ao profissional de segurança do trabalho a responsabilidade exclusiva pela elaboração do mapa de riscos, cabendo à CIPA apenas a validação formal do documento, sem necessidade de envolvimento direto dos trabalhadores na identificação dos perigos.
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