Durante uma auditoria em uma obra de grande porte, o técnico de segurança do trabalho identificou que a empresa havia elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de forma integrada, com base no inventário de riscos ocupacionais. No entanto, o médico coordenador do PCMSO decidiu incluir, de forma autônoma, a realização de exames complementares para todos os trabalhadores expostos a agentes químicos, sem que esses exames estivessem previstos no PGR. À luz da NR-7 e da NR-1, é correto afirmar que a atuação do médico coordenador está em conformidade com a legislação, pois o PCMSO possui autonomia técnica para definir exames complementares independentemente do que foi estabelecido no inventário de riscos do PGR, desde que haja justificativa clínica individual registrada.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.