Durante uma auditoria de segurança em uma indústria metalúrgica, o técnico de segurança do trabalho identificou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa não contemplava a etapa de avaliação quantitativa dos riscos físicos presentes no ambiente, limitando-se a uma descrição qualitativa. Considerando a NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), é correto afirmar que a ausência dessa avaliação quantitativa configura descumprimento da norma, pois o PPRA deve incluir, obrigatoriamente, a quantificação de todos os riscos ambientais identificados, independentemente da natureza ou do nível de exposição.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.