Durante uma auditoria de segurança em uma indústria metalúrgica, o técnico de segurança do trabalho identificou que o setor de pintura utilizava um produto químico cujo rótulo apresentava o pictograma de chama sobre um círculo, indicando risco de inflamabilidade. Ao consultar a Ficha com Dados de Segurança (FDS) do produto, verificou-se que o ponto de fulgor era de 25 °C. Considerando a NR-26 (Sinalização de Segurança) e a NR-20 (Segurança com Inflamáveis e Combustíveis), julgue o item a seguir:
A referida substância é classificada como líquido inflamável, pois seu ponto de fulgor está compreendido entre 23 °C e 60 °C, e o empregador deve adotar medidas de controle conforme a NR-20, incluindo a elaboração de análise de risco e a implementação de plano de resposta a emergências.
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