No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação da iniciativa privada na prestação de serviços de saúde é permitida, desde que observados os princípios constitucionais que regem o sistema. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: um município, ao elaborar seu plano de saúde, decide contratar uma rede de clínicas particulares para suprir a demanda de atenção básica, uma vez que a rede pública local é insuficiente. Com base na legislação vigente e nos princípios que regem a organização do SUS, é correto afirmar que essa contratação é permitida de forma complementar, desde que a iniciativa privada atue em caráter supletivo e que o poder público mantenha a responsabilidade pela gestão e regulação do sistema, sendo vedada a participação de empresas privadas na execução de ações de saúde de forma prioritária.
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