Durante uma auditoria em uma indústria metalúrgica, o engenheiro de segurança do trabalho verificou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa não contemplava a etapa de avaliação quantitativa dos riscos físicos presentes no ambiente, limitando-se a identificar os agentes e descrever as medidas de controle já adotadas. O auditor argumentou que essa omissão configura descumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), pois a norma exige que, para todos os agentes ambientais identificados, seja realizada a avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores, independentemente da eficácia das medidas de controle existentes. Considerando a legislação aplicável, julgue o item a seguir.
A exigência de avaliação quantitativa para todos os agentes ambientais identificados, conforme defendido pelo auditor, está correta, uma vez que a NR-9 determina que o PPRA deve incluir, obrigatoriamente, a quantificação de todos os riscos físicos, químicos e biológicos, sem exceção.
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