Em uma indústria de transformação com 850 empregados, o empregador constituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por meio de processo eleitoral concluído em março de 2024, com mandato de um ano. Em janeiro de 2025, o empregador comunicou ao SESMT e aos cipeiros que, em razão da proximidade do término do mandato, a comissão seria dissolvida e somente seria recomposta após a próxima eleição, prevista para ocorrer em até 30 dias antes do fim do mandato. Considerando as disposições da NR-05 e a necessidade de continuidade das ações de prevenção, julgue o item a seguir.
Na situação descrita, a conduta do empregador está correta, pois a NR-05 autoriza a interrupção das atividades da CIPA entre o término do mandato e a posse dos novos membros eleitos, desde que a eleição seja realizada em até 30 dias antes do encerramento do mandato e a comissão seja recomposta em até 10 dias após o resultado.
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