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No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a norma regulamentadora aplicável estabelece que o empregador deve proporcionar ao empregado eleito para o cargo de representante dos trabalhadores, titular ou suplente, estabilidade provisória no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, ainda que o empregado tenha sido eleito em processo eleitoral realizado sem a participação efetiva da comissão eleitoral paritária, desde que a eleição tenha sido convocada e homologada pela empresa.
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