No âmbito do Direito Sanitário, a Lei n.º 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Contudo, a mesma lei veda expressamente a participação de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos de doação de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas e de instituições financeiras de cooperação técnica, bem como quando autorizada por decreto do Poder Executivo, após aprovação do Conselho Nacional de Saúde.
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