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No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-5 estabelece que o empregador deve proporcionar ao trabalhador membro da comissão, titular ou suplente, formação em segurança e saúde no trabalho antes do início do mandato, e que o treinamento deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho, sendo vedado o cômputo desse período como horas extraordinárias ou a exigência de compensação de jornada.
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