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No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-5 determina que o empregador deve proporcionar ao trabalhador membro da comissão, titular ou suplente, formação inicial em segurança e saúde no trabalho antes do início do exercício das atividades na comissão, sendo que essa formação inicial deve ter carga horária mínima de 20 horas, podendo ser realizada de forma presencial ou a distância, desde que atendidos os conteúdos mínimos previstos na norma.
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