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No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-5 estabelece que o empregador deve garantir aos membros eleitos, titulares e suplentes, estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, ainda que o estabelecimento seja extinto ou a atividade econômica encerrada, hipótese em que a garantia se converte em indenização compensatória equivalente ao período restante.
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