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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n. 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada pode participar do sistema em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Contudo, a mesma lei veda expressamente a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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