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No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 14.621/2023, a contratação de médicos para atuação na atenção primária à saúde do SUS ocorre por meio de vínculo celetista direto com a AgSUS, após aprovação em processo seletivo simplificado, sendo vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos de médico, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado o teto constitucional.
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