No âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação da iniciativa privada é permitida em caráter complementar, desde que observadas as diretrizes constitucionais e legais. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: um município, ao identificar insuficiência de sua rede própria para garantir a cobertura assistencial à população, decide contratar um hospital privado para a prestação de serviços de saúde. Com base nas normas que regem a participação complementar do setor privado no SUS, é correto afirmar que essa contratação exige a observância das normas de direito público, incluindo a realização de chamamento público prévio, e que a entidade privada contratada deve submeter-se às diretrizes do SUS, sendo vedada a subcontratação total do objeto, mas permitida a subcontratação parcial, desde que autorizada pelo gestor e observados os requisitos legais.
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