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No âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n. 8.080/1990 estabelece que a direção do SUS é exercida, em cada esfera de governo, pelo órgão de direção competente, sendo que, no nível federal, essa direção é exercida pelo Ministério da Saúde e, no nível estadual, pela Secretaria Estadual de Saúde, enquanto no nível municipal a direção é exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada a participação da iniciativa privada na gestão direta do sistema, ainda que sob a forma de consórcios intermunicipais.
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