No âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Complementar n. 141/2012 estabelece que os recursos mínimos anuais a serem aplicados pela União em ações e serviços públicos de saúde correspondem a 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro, enquanto os Estados e o Distrito Federal devem aplicar, no mínimo, 12% de suas receitas próprias, e os Municípios, no mínimo, 15% de suas receitas próprias, sendo que, para fins de apuração desses percentuais, não podem ser computadas as despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores da saúde, nem as despesas com assistência à saúde que não atendam ao princípio do acesso universal e igualitário.
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