No âmbito do Código de Conduta e Ética da AgSUS (Resolução CDA/AgSUS nº 9/2024), considere a seguinte situação hipotética: um servidor da AgSUS, ao tomar conhecimento de que um colega de setor utiliza informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para obter vantagem pessoal em negociações com fornecedores da agência, decide comunicar o fato à Comissão de Ética. Nos termos do referido normativo, a comunicação de conduta antiética por servidor que não seja o próprio agente infrator, quando feita de boa-fé e com base em indícios concretos, configura dever funcional do comunicante e, ao mesmo tempo, exime o denunciante de responsabilidade por eventual apuração posterior que não confirme os fatos, desde que não tenha agido com dolo ou má-fé.
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