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No âmbito do Direito Sanitário, a Lei n.º 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo que a participação de empresas privadas com fins lucrativos na execução de ações e serviços de saúde é vedada, ainda que mediante contrato ou convênio.
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