Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 e suas alteraçõesFGVProva: CAMARA-DE-SALVADOR-BA 2018 · analista legislativo municipal area convenios
João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, é chefe do departamento que cuida da frota oficial da Câmara. No exercício de sua função, João utilizou, em serviço particular para levar seu filho à escola durante todo o ano letivo de 2017, veículo de propriedade do Legislativo, bem como o trabalho de motoristas da Câmara.Diante do caso hipotético narrado, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, João responderia por:
Atalhos: A–E marca · Shift+letra corta · Enter confirma