Da Agência Nacional de Proteção de dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - LGPDFGVProva: CAMARA-DOS-DEPUTADOS 2023 · analista legislativo atribuicao tecnica legislativa manha 3
A pessoa jurídica XYZ, atuando como agente de tratamento de dados, infringiu, dolosamente, os regramentos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que restou comprovado, após a observância do contraditório e da ampla defesa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, a autoridade nacional poderá aplicar, ao agente de tratamento de dados, a seguinte sanção administrativa:
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