O ordenador de despesas de um município, ao analisar processos de prestação de contas de suprimentos de fundos, deparou-se com as seguintes situações:
- Processo I: O servidor João, responsável por um adiantamento no valor de R$ 5.000,00, utilizou R$ 4.200,00 em despesas comprovadas e devolveu R$ 800,00 aos cofres públicos dentro do prazo regulamentar. Contudo, parte dos comprovantes apresentados continha rasuras que impossibilitaram a identificação do valor exato de uma das despesas, no montante de R$ 300,00.
- Processo II: A servidora Maria, responsável por um adiantamento de R$ 3.000,00, não prestou contas no prazo legal e, notificada, não devolveu os recursos. Posteriormente, descobriu-se que ela havia sido demitida do serviço público por ato de improbidade administrativa, mas o fato ocorreu após o vencimento do prazo de prestação de contas.
- Processo III: O servidor Pedro, responsável por um adiantamento de R$ 2.000,00, apresentou prestação de contas tempestiva, mas com documentação que comprovava despesas de R$ 1.800,00. Os R$ 200,00 restantes não foram devolvidos e não há justificativa nos autos.
Considerando as normas gerais sobre suprimento de fundos (regime de adiantamento) aplicáveis à Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a correta análise das consequências jurídicas e contábeis dessas situações.