Durante a análise do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 de um ente estadual, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária identificou as seguintes situações:
- I. O projeto incluiu dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% da despesa total fixada, sem necessidade de indicação da fonte de recursos.
- II. O projeto estabeleceu que a execução orçamentária da despesa de pessoal ficará condicionada à comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira, sendo vedado o empenho antes da publicação da LOA.
- III. O projeto previu que, caso a arrecadação ultrapasse a meta fiscal, o Poder Executivo poderá, por decreto, ampliar as dotações de despesas discricionárias, desde que haja prévia autorização legislativa específica.
- IV. O projeto determinou que a LOA incluirá as despesas relativas à dívida pública mobiliária estadual, tanto as de principal quanto as de juros, em dotação específica.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei 4.320/1964, quais dessas situações estão em conformidade com a legislação vigente?