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No âmbito do processo administrativo federal, a Lei n. 9.784/1999 estabelece que a competência é irrenunciável e que seu exercício pode ser delegado, salvo quando se tratar de matéria de competência exclusiva do órgão. Considere que o presidente de um conselho profissional, ao editar ato de delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, inclua, no mesmo instrumento, a delegação da competência para decidir recursos administrativos interpostos por administrados. Nessa situação, à luz da referida lei, a delegação da competência decisória recursal é válida, desde que conste expressamente do ato de delegação e seja motivada.