Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e SubstituiçãoIDECANProva: COLEGIO-PEDRO-II 2014 · fonoaudiologo
Segundo doutrina especializada, “vacância é a terminologia técnica para descrever que o cargo público está vago; é um fato administrativo que indica que determinado cargo público não está provido, isto é, está sem titular”. (Marinela: 2010.) A Lei nº 8.112/90 traz um rol com as hipóteses que geram vacância, do qual NÃO se encontra