Responsabilidade Civil (Art. 927 ao 954)CebraspeProva: SGA-AC 2008 · advogado
Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes. No caso de responsabilidade objetiva, quando não restar provada a extensão do dano material sofrido pela vítima ou quando não existir a certeza do dano, a indenização deverá ser fixada segundo o critério da razoabilidade para que sejam evitados o enriquecimento sem causa e a ruína do réu.
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