Lei de Crimes Ambientais - Lei no 9.605/1998CebraspeProva: CAMARA-DE-RIBEIRAO-PIRES-SP 2021 · avanca sp procurador
No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), são circunstâncias que atenuam a pena: I – baixo grau de escolaridade do agente.II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.III – reconhecido estado de necessidade.