Direitos sociais (artigos 6º a 11 da CF)CebraspeProva: DPU 2010 · defensor publico federal de segunda categoria
Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas constitucionais, julgue os itens seguintes. Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas.
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